Regras da ANS

Portabilidade de carências: como trocar de plano sem começar do zero

Quem pode fazer, prazos mínimos, compatibilidade de preço, documentos e o passo a passo para trocar de plano de saúde aproveitando as carências já cumpridas.

Portabilidade de carências: como trocar de plano sem começar do zero

A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir as carências de novo. Ela é garantida pela ANS e vale para planos individuais, familiares, por adesão e empresariais. Mas tem regras, e é importante não confundir com a "redução de carência" que as operadoras oferecem como condição comercial.

Portabilidade x redução de carência

  • Portabilidade é uma regra da ANS. Se você cumpre os requisitos, a operadora de destino é obrigada a aceitar sem carência.
  • Redução ou aproveitamento de carência é uma condição comercial da operadora. Ela pode ser até mais vantajosa e mais simples, mas depende das regras de cada empresa.

Na prática, a gente sempre compara os dois caminhos e usa o que for melhor para você.

Quem pode fazer a portabilidade

  1. Estar com as mensalidades em dia no plano atual.
  2. Cumprir o tempo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade (ou 3 anos se você cumpriu CPT por doença preexistente) e 1 ano nas portabilidades seguintes. Se o novo plano tiver coberturas que o antigo não tinha, o prazo é de 2 anos.
  3. Plano de origem contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
  4. Compatibilidade de preço: em regra, o novo plano precisa estar numa faixa de preço igual ou menor que a do atual. Isso pode ser conferido no Guia ANS de Planos de Saúde.
  5. Para planos coletivos, você precisa ter o vínculo exigido (CNPJ, empresa ou entidade de classe).

Não existe mais uma "janela" do ano para pedir a portabilidade. Cumprindo os requisitos, pode ser feita a qualquer momento.

Passo a passo

  1. Separe os documentos: comprovante de permanência (carta da operadora), os três últimos boletos pagos e documentos pessoais.
  2. Escolha o novo plano e confira a compatibilidade no Guia ANS.
  3. Entregue o pedido na operadora de destino. Ela tem até 10 dias para responder. Se não responder, a portabilidade é considerada aceita.
  4. Aceito o pedido, a operadora informa a data em que o novo plano começa a valer.
  5. Peça o cancelamento do plano antigo em até 5 dias a partir do início do novo. Se não cancelar, você pode perder o direito à portabilidade.

Se o seu plano coletivo foi cancelado, se você foi demitido ou se perdeu a condição de dependente, as regras de tempo mínimo e de preço podem não se aplicar. Nesses casos, vale nos chamar logo, porque o prazo para pedir é curto.

Exemplo

A Ana tem um plano individual há 3 anos e quer ir para um plano com rede melhor. Se o novo plano estiver na mesma faixa de preço, ela entra sem carência pela portabilidade. Se quiser um plano de faixa superior, a portabilidade não vale, mas muitas operadoras ainda oferecem redução de carência comercial para quem vem de outro plano. É aí que um corretor ajuda a achar o melhor caminho.

E as doenças preexistentes?

Se você já cumpriu a CPT no plano antigo, não precisa cumprir de novo. Se ainda estava cumprindo, continua de onde parou.

Quer trocar de plano? Mande o nome da operadora atual e há quanto tempo você está nela que a gente te diz se cabe portabilidade ou redução de carência. Veja também o artigo sobre carência de plano de saúde.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

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2 anos na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu CPT) e 1 ano nas seguintes, com as mensalidades em dia.
Só se os requisitos não forem cumpridos. Ela tem até 10 dias para responder; sem resposta, o pedido é considerado aceito.
Sim, desde que você tenha o vínculo exigido, como um CNPJ ou MEI, e cumpra os demais requisitos.
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