Descobrir a gravidez costuma trazer uma pergunta logo em seguida: o plano de saúde vai cobrir o pré-natal e o parto? A resposta depende do tipo de plano, de quando ele foi contratado e das carências. Veja abaixo as regras da ANS e os caminhos para ter cobertura o quanto antes.
Grávida pode contratar plano de saúde?
Pode. A operadora não pode recusar a contratação por causa da gravidez, e a gravidez não é considerada doença preexistente. Por isso ela não entra na declaração de saúde como doença e não gera a Cobertura Parcial Temporária (CPT). A gestante também não paga mais caro: o preço do plano depende da faixa de idade, não da gravidez.
O que existe é a carência, o tempo de espera até poder usar cada tipo de atendimento.
Qual plano cobre o parto
Para ter o parto coberto, o plano precisa ter segmentação hospitalar com obstetrícia (a mais comum nos planos completos, que juntam ambulatorial e hospitalar). O plano só ambulatorial cobre consultas e exames do pré-natal, mas não cobre o parto nem a internação. Antes de contratar, confira no contrato se está escrito "com obstetrícia".
As carências na gestação
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas e exames do pré-natal | até 180 dias |
| Internações | até 180 dias |
| Parto a termo (a partir de 37 semanas) | até 300 dias |
Esses são os prazos máximos da ANS. Muitas operadoras cobram menos, principalmente para consultas e exames simples. Na prática, quem contrata o plano já grávida dificilmente cumpre os 300 dias antes do parto. Por isso vale conhecer as exceções abaixo.
E se o bebê nascer antes do fim da carência?
Complicações da gravidez e parto prematuro são tratados como urgência. A partir de 24 horas de contrato, a gestante já tem atendimento de urgência. Mas, enquanto a carência de 180 dias para internação não estiver cumprida, a cobertura pode ficar limitada às primeiras 12 horas de atendimento. Depois dos 180 dias, a internação de urgência ligada à gestação passa a ter cobertura completa.
O bebê entra no plano sem carência?
- Nos primeiros 30 dias de vida, o recém-nascido é atendido pelo plano da mãe ou do pai que tenha obstetrícia, mesmo antes de ser incluído.
- Para continuar coberto, o bebê precisa ser incluído como dependente em até 30 dias depois do nascimento (ou da adoção).
- Se o titular já cumpriu 180 dias de plano, o bebê entra sem nenhuma carência. Se ainda não cumpriu, o bebê aproveita as carências que faltam para o titular.
Passados os 30 dias, o bebê só entra como um beneficiário novo, com carência normal. Por isso, não deixe a inclusão para depois.
Como ter cobertura de parto mais cedo
1. Planejar antes de engravidar. Quem pensa em ter filhos e contrata o plano com obstetrícia com antecedência chega ao parto com a carência cumprida.
2. Plano empresarial com 30 vidas ou mais. Quem entra no plano da empresa no prazo previsto em contrato normalmente não cumpre carência, inclusive para o parto.
3. Portabilidade de carências. Quem já tem um plano com obstetrícia e quer trocar pode levar as carências cumpridas para o plano novo, desde que siga as regras da portabilidade.
4. Redução de carência vindo de outro plano. Algumas operadoras reduzem as carências de quem vem de outro plano, mesmo fora da portabilidade. Isso varia por operadora e por campanha.
Dica de corretor
Além da carência, confira se a maternidade onde você quer ter o bebê está na rede do plano. Em Curitiba, a rede de maternidades muda bastante de uma operadora para outra. Veja a lista de hospitais de Curitiba e os planos que atendem e peça uma cotação já comparando as maternidades.



