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Portabilidade de plano de saúde para idosos em Curitiba: como trocar sem cumprir carência

Seu pai ou sua mãe paga caro no plano de saúde? Veja como funciona a portabilidade para idosos em Curitiba, quem tem direito e como trocar sem cumprir nova carência.

Portabilidade de plano de saúde para idosos em Curitiba: como trocar sem cumprir carência

Muitos idosos em Curitiba continuam no mesmo plano de saúde há anos, mesmo pagando caro ou usando uma rede que já não atende bem, por um único medo: perder as carências e ficar descoberto. A boa notícia é que existe um caminho previsto pela ANS para trocar de plano mantendo as carências já cumpridas. Ele se chama portabilidade de carências.

Neste guia, explico de forma simples quem tem direito, quais são as regras e como fazer a troca com segurança.

O que é a portabilidade de carências

Portabilidade é o direito de mudar de plano de saúde, inclusive de operadora, sem precisar cumprir novos períodos de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes que já foram cumpridos no plano anterior.

Na prática, se seu pai ou sua mãe já tem um plano há alguns anos, é possível migrar para outro plano em Curitiba, com rede diferente ou valor mais adequado, e continuar com cobertura desde o primeiro dia no novo contrato, dentro das regras.

A portabilidade é regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na Resolução Normativa nº 438/2018.

Por que a portabilidade é tão importante depois dos 60 anos

Para o idoso, ficar meses sem cobertura não é uma opção. Consultas com especialistas, exames de rotina e tratamentos contínuos fazem parte do dia a dia. Por isso a portabilidade costuma ser a forma mais segura de:

  • Reduzir a mensalidade, migrando para um plano com valor mais compatível com o orçamento da família;
  • Trocar de rede, quando os hospitais, laboratórios ou médicos de confiança não estão no plano atual;
  • Sair de um plano com atendimento ruim, sem recomeçar do zero;
  • Ajustar a cobertura, por exemplo, trocando um plano nacional por um com foco em Curitiba e região, quando a pessoa raramente viaja.

Vale lembrar: pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), ninguém pode ser impedido de contratar um plano por causa da idade. E, pelo Estatuto da Pessoa Idosa, não pode haver reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.

Quem tem direito à portabilidade

  1. Plano atual ativo: o contrato precisa estar vigente no momento do pedido.
  2. Mensalidades em dia com a operadora atual.
  3. Tempo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade; 3 anos se a pessoa cumpriu CPT por doença ou lesão preexistente; 1 ano se já fez portabilidade antes (ou 2 anos se o novo plano tiver coberturas que o anterior não tinha).
  4. Faixa de preço compatível: o plano de destino precisa ser compatível com o de origem, o que pode ser conferido no Guia ANS de Planos de Saúde. Essa compatibilidade não é exigida em algumas situações especiais, como morte do titular, demissão ou aposentadoria, perda da condição de dependente ou cancelamento do plano coletivo.
  5. Tipo de contratação: vale para planos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Para entrar em um plano coletivo, é preciso comprovar vínculo com a empresa ou entidade contratante.

Não existe mais "janela" do aniversário do contrato: o pedido pode ser feito em qualquer época do ano, desde que as condições acima sejam cumpridas.

O que acontece com a carência na troca

Se todas as condições forem atendidas, o idoso não cumpre novas carências para as coberturas que já tinha no plano anterior. Atenção a dois pontos:

  • Se o novo plano tiver coberturas a mais (por exemplo, sair de um plano ambulatorial para um com internação), pode haver carência apenas para essas coberturas novas;
  • O plano antigo só deve ser cancelado depois que a portabilidade estiver confirmada. Cancelar antes pode fazer a pessoa perder o direito.

Passo a passo para fazer a portabilidade em Curitiba

  1. Reúna os documentos: documento com foto e CPF, comprovante de residência, carteirinha e contrato do plano atual, e os comprovantes de pagamento (em geral, os 3 últimos boletos pagos ou uma declaração de adimplência da operadora).
  2. Peça a declaração de permanência à operadora atual, informando desde quando o idoso está no plano.
  3. Compare as opções compatíveis no Guia ANS e, principalmente, a rede credenciada em Curitiba: hospitais, prontos-socorros, laboratórios e especialistas que a família usa.
  4. Faça a proposta na nova operadora, indicando que se trata de portabilidade de carências.
  5. Aguarde a resposta: a operadora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não responder, a portabilidade é considerada aceita.
  6. Cancele o plano antigo somente após a aceitação, em até 5 dias a partir do início do novo plano.

Parece simples, mas é aqui que muita gente erra: escolhe pelo preço, não confere a rede e descobre depois que o hospital de confiança não atende pelo novo plano.

Erros comuns que fazem o idoso perder dinheiro ou cobertura

  • Cancelar o plano atual antes da aprovação da portabilidade;
  • Contratar um plano novo "do zero" em vez de pedir portabilidade, e acabar cumprindo carências de até 180 dias (ou 24 meses de CPT para doenças preexistentes);
  • Olhar só a mensalidade, sem comparar coparticipação, rede e abrangência;
  • Não declarar doenças preexistentes na nova proposta, quando exigido;
  • Escolher um plano coletivo sem entender o reajuste: nos coletivos, o reajuste anual não segue o teto definido pela ANS para os individuais.

Portabilidade ou plano novo: quando cada um faz sentido

SituaçãoMelhor caminho
Tem plano há mais de 2 anos e quer trocarPortabilidade
Está há pouco tempo no plano atualAvaliar se vale esperar o prazo mínimo
Não tem plano nenhumContratação nova, com análise de carências
Família tem CNPJ (MEI ou empresa)Comparar plano pelo CNPJ com a portabilidade

Cada caso é diferente. Às vezes a portabilidade é a melhor escolha; em outras, um plano empresarial pelo CNPJ da família ou uma redução de carência oferecida pela operadora sai mais em conta. Para as regras gerais, veja também o guia de portabilidade de carências e o de plano de saúde para idosos em Curitiba.

Como a ArauCor ajuda

  • Verificamos se o seu pai, sua mãe ou você tem direito à portabilidade;
  • Comparamos planos compatíveis de diferentes operadoras com rede em Curitiba;
  • Conferimos se os hospitais, laboratórios e médicos que a família usa estão na nova rede;
  • Acompanhamos a proposta até a aprovação, para que ninguém fique sem cobertura.

A análise e a cotação são gratuitas. Mande o nome do plano atual, há quanto tempo a pessoa está nele e a idade, e a gente te diz se cabe portabilidade.

As informações deste artigo seguem as regras da ANS vigentes na data de publicação. Confirme sempre as condições com a operadora ou com um corretor.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

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Sim. A idade não impede a portabilidade. Basta cumprir as regras da ANS: plano ativo, mensalidades em dia, tempo mínimo de permanência e plano de destino compatível.
Não, para as coberturas que você já tinha no plano anterior. Só pode haver carência para coberturas novas que o plano antigo não oferecia.
Sim. Pelas regras atuais da ANS, não é mais necessário esperar o mês de aniversário do contrato.
2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se houve CPT por doença preexistente. Quem já fez portabilidade antes precisa de 1 ano (2 anos se o novo plano tiver coberturas que o anterior não tinha).
Pode deixar, mas não é automático. O valor depende do plano escolhido, da operadora, da rede e da coparticipação. Por isso é importante comparar mais de uma opção.
Sim. Se a CPT já foi cumprida no plano anterior, não precisa ser cumprida de novo. Se ainda estava em andamento, continua de onde parou.
Não. A análise e a cotação são gratuitas.
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