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Reajuste do plano de saúde: como funciona o aumento anual e por idade

Entenda os dois tipos de reajuste do plano de saúde: o anual, com teto de 5,11% para planos individuais em 2026, e o por faixa etária. Veja também as regras para planos coletivos e empresariais.

Reajuste do plano de saúde: como funciona o aumento anual e por idade

Todo plano de saúde sobe de preço em algum momento. Mas o valor não pode aumentar quando a operadora quer: existem regras da ANS sobre quando e quanto a mensalidade pode subir. Entender essas regras ajuda a escolher melhor o plano e a conferir se a cobrança que chegou está certa.

Os dois tipos de reajuste

A mensalidade pode mudar por dois motivos, e eles podem acontecer no mesmo ano:

  • Reajuste anual: acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Serve para acompanhar o aumento dos custos médicos.
  • Reajuste por faixa etária: acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade. As faixas e os percentuais já vêm escritos no contrato.

Reajuste anual dos planos individuais e familiares

Nos planos individuais e familiares, a ANS define todo ano o percentual máximo. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto é de 5,11%. É o menor índice em muitos anos, sem contar 2021, quando houve redução por causa da pandemia.

PeríodoTeto da ANS
2022/202315,5%
2023/20249,63%
2024/20256,91%
2025/20266,06%
2026/20275,11%

A operadora só pode aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato. Se o seu contrato faz aniversário em maio ou junho, a cobrança pode chegar em julho ou agosto, com a diferença dos meses anteriores somada à mensalidade.

Reajuste dos planos coletivos e empresariais

Nos planos empresariais e por adesão, a ANS não define um teto. O percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou a entidade que contratou o plano. Na prática, esses reajustes costumam ser maiores que os dos individuais. No começo de 2026, a média ficou perto de 10%.

Existe uma regra que protege as empresas pequenas:

  • Até 29 vidas: a operadora junta todos os contratos pequenos num mesmo grupo, o chamado pool de risco (Resolução Normativa 565/2022 da ANS), e aplica um percentual único para todos. Assim, uma internação cara na sua empresa não faz o seu reajuste disparar sozinho.
  • A partir de 30 vidas: o reajuste é calculado para o contrato da empresa, levando em conta o quanto os funcionários usaram o plano (a sinistralidade). Aqui a negociação faz diferença.

Mesmo sem teto, a operadora precisa comunicar o percentual e aplicar o reajuste só uma vez por ano, no aniversário do contrato.

Reajuste por faixa etária

Nos planos contratados a partir de 2004, as idades são divididas em 10 faixas. O percentual de aumento de cada faixa precisa estar no contrato desde o início.

FaixaIdade
1ª0 a 18 anos
2ª19 a 23 anos
3ª24 a 28 anos
4ª29 a 33 anos
5ª34 a 38 anos
6ª39 a 43 anos
7ª44 a 48 anos
8ª49 a 53 anos
9ª54 a 58 anos
10ª59 anos ou mais

A ANS impõe dois limites:

  • O valor da última faixa (59 anos ou mais) pode ser no máximo 6 vezes o valor da primeira.
  • O aumento somado da 7ª até a 10ª faixa não pode ser maior que o aumento somado da 1ª até a 7ª.

Depois dos 59 anos não há mais reajuste por idade. Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a pessoa não pode ter aumento só por completar 60, 70 ou 80 anos. O reajuste anual continua valendo normalmente.

Como conferir se o aumento está certo

  • Leia o comunicado da operadora. Ele precisa informar o percentual e o motivo do aumento.
  • Confira o mês. O reajuste anual só pode ser aplicado no aniversário do contrato. O de faixa etária, no mês seguinte ao aniversário da pessoa que mudou de faixa.
  • No plano individual, compare com o teto da ANS do ano (5,11% em 2026/2027).
  • No plano empresarial ou por adesão, peça à operadora ou à administradora o demonstrativo do cálculo.

Se achar que há erro, reclame primeiro na operadora e anote o protocolo. Sem solução, registre a reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência.

Dica de corretor

Quando o reajuste pesa, não é preciso aceitar calado nem cancelar o plano no susto. Muitas vezes dá para trocar por um plano equivalente mais barato usando a portabilidade de carências, sem voltar a cumprir carência. Quem tem CNPJ, inclusive MEI, também pode comparar com um plano empresarial. Antes de decidir, faça uma cotação com as opções lado a lado.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

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Para os planos individuais e familiares, o teto da ANS é de 5,11%, válido de maio de 2026 a abril de 2027. Nos planos empresariais e por adesão não existe teto: o percentual é negociado com a operadora.
Não. O percentual é negociado entre a empresa e a operadora. Empresas com até 29 vidas entram no pool de risco, que aplica um percentual único a todos os contratos pequenos da operadora.
Por idade, não. O último reajuste por faixa etária acontece aos 59 anos. Depois disso a mensalidade só sobe com o reajuste anual.
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