Uma das dúvidas que mais recebo de quem acabou de contratar: "e se eu precisar do pronto-socorro amanhã?". A resposta tem duas partes. A primeira é simples: a carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas. A segunda exige atenção: enquanto as outras carências não terminam, a cobertura de urgência tem limites.
Urgência e emergência não são a mesma coisa
- Emergência: risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo médico. Exemplos: infarto, AVC, parada respiratória.
- Urgência: acidente pessoal ou complicação na gravidez.
Quem define se é urgência ou emergência é o médico que atende, não a operadora.
A regra das 24 horas
Pela Lei dos Planos de Saúde, depois de 24 horas da contratação o plano já precisa atender urgências e emergências. Antes disso, não há cobertura.
O limite de 12 horas durante a carência
Aqui está o detalhe que pouca gente conhece. Se você ainda está na carência de internação (normalmente 180 dias), a cobertura de urgência e emergência segue as regras do plano ambulatorial: o atendimento no pronto-socorro é garantido nas primeiras 12 horas. Se o caso exigir internação antes de terminar a carência, a operadora deve providenciar a remoção para um hospital da rede pública (SUS) ou para onde a família escolher, e a internação particular pode ser cobrada.
A exceção mais conhecida é o acidente pessoal: nesse caso, depois das 24 horas, a cobertura é completa, inclusive com internação.
E o plano só ambulatorial?
No plano só ambulatorial, o limite de 12 horas vale sempre, mesmo depois da carência, porque ele não cobre internação. Se você quer cobertura de internação, o plano precisa ter a segmentação hospitalar. Veja tipos de cobertura.
Como reduzir esse risco
- Vem de outro plano? Leve a carta de permanência: muitas operadoras reduzem as carências de quem já tinha plano.
- Empresa com mais vidas: contratos empresariais maiores costumam ter carências reduzidas ou isentas, conforme a campanha da operadora.
- Não cancele o plano antigo antes: espere o novo ter data de início.
Veja os prazos de cada cobertura em carência no plano de saúde.
Dúvidas antes de contratar?
Me chame no WhatsApp (41) 98405-1002. Eu mostro as carências de cada operadora e quais têm redução para o seu caso.
Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.656/1998 e nas regras da ANS. As condições exatas estão no contrato de cada plano.

Corretor de planos de saúde em Curitiba e sócio da Bravence Corretora (SUSEP 262185705). Atendo Curitiba e toda a região metropolitana, comparando as operadoras para indicar o plano certo para o seu caso.
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