Regras da ANS

Laqueadura e vasectomia pelo plano de saúde: regras e carência

Idade mínima, prazo de 60 dias, autorização do cônjuge, laqueadura no parto e carência: o que vale para fazer pelo plano.

Médico de jaleco com os braços cruzados segurando o estetoscópio

Laqueadura e vasectomia estão entre os procedimentos que o plano de saúde precisa cobrir, e as regras ficaram mais simples com a lei de planejamento familiar atualizada em 2022. Veja o que mudou e o que conferir no seu plano.

Quem pode fazer

Pela Lei 14.443/2022, a esterilização voluntária é permitida para quem tem:

  • 21 anos ou mais, ou
  • pelo menos dois filhos vivos, em qualquer idade a partir da capacidade civil.

A lei também deixou de exigir a autorização do cônjuge.

O prazo de 60 dias

Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, precisa haver um intervalo mínimo de 60 dias. Nesse período, a pessoa recebe orientação sobre outros métodos e sobre o fato de o procedimento ser, em regra, definitivo.

Laqueadura no parto

A lei passou a permitir a laqueadura durante o parto, desde que o prazo de 60 dias entre o pedido e o parto tenha sido respeitado e haja condições médicas. Quem planeja fazer a laqueadura no parto deve conversar com o obstetra bem antes da data prevista.

O plano cobre?

Sim. Laqueadura e vasectomia fazem parte do Rol da ANS, a lista de cobertura obrigatória, seguindo os critérios da lei. O que muda de um plano para outro é:

  • Segmentação: a laqueadura exige internação, então o plano precisa ser hospitalar; a vasectomia costuma ser feita em ambiente ambulatorial.
  • Carência: procedimentos e cirurgias costumam ter carência de até 180 dias.
  • Coparticipação: em planos com coparticipação, pode haver cobrança no procedimento ou na internação, conforme o contrato.
  • Rede: o urologista ou ginecologista que você quer precisa estar na rede do plano.

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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.263/1996, alterada pela Lei 14.443/2022, e nas regras da ANS.

Miguel Pedroso
Quem escreveuMiguel Pedroso

Corretor de planos de saúde em Curitiba e sócio da Bravence Corretora (SUSEP 262185705). Atendo Curitiba e toda a região metropolitana, comparando as operadoras para indicar o plano certo para o seu caso.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

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Sim. Os dois procedimentos fazem parte do Rol da ANS, seguindo os critérios da lei de planejamento familiar.
21 anos, ou qualquer idade a partir da capacidade civil para quem tem pelo menos dois filhos vivos.
Não. A Lei 14.443/2022 retirou essa exigência.
Sim, desde que o prazo de 60 dias entre o pedido e o parto tenha sido respeitado e haja condições médicas.
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