Regras da ANS

Já estou grávida: posso fazer plano de saúde? O que dá para usar mês a mês

Contratar o plano na gravidez é permitido. O ponto é saber o que já dá para usar a cada etapa da gestação e quando o parto fica coberto.

Médico conversando com uma mulher grávida em um consultório

Pode, sim. A operadora não pode recusar a contratação por causa da gravidez, e a gravidez não é considerada doença preexistente. O que você precisa entender é o calendário: cada cobertura tem a sua carência, e a do parto é a mais longa.

O que dá para usar em cada etapa

A partir deO que fica liberado
24 horasUrgência e emergência, inclusive complicações da gravidez. Enquanto a carência de internação não termina, o atendimento pode ficar limitado às primeiras 12 horas.
Carência de consultas e examesPré-natal: consultas, ultrassons e exames. O prazo máximo da ANS é de 180 dias, mas muitas operadoras liberam antes.
180 diasInternações e cirurgias.
300 diasParto a termo, a partir de 37 semanas.

São os prazos máximos permitidos pela ANS. A explicação completa está em plano de saúde para gestante e em urgência na carência.

Faça a conta com a data do parto

Some 300 dias à data em que o plano começa a valer e compare com a data provável do parto. Quem contrata já grávida quase sempre fica com o parto antes desse prazo. Nesse caso, o plano ainda vale para o pré-natal, para a urgência e para o bebê, mas o parto a termo precisa de outro planejamento.

Quando a carência do pré-natal é curta

Nos materiais de 2026, alguns planos empresariais liberam consultas e exames simples logo no começo:

  • Clinipam empresarial: consultas e exames simples em 24 horas; ultrassom em 60 dias de 2 a 15 vidas e em 24 horas de 16 a 29 vidas.
  • Amil empresarial: consultas e exames simples em 1 dia; exames especiais em 90 dias, ou menos para quem vem de outro plano.

Mesmo nesses planos, o parto a termo segue com 300 dias. Veja a redução de carência de cada operadora.

Os casos em que o parto entra sem carência

  • Empresa com 30 vidas ou mais: quem entra no plano coletivo empresarial em até 30 dias da contratação ou da admissão não cumpre carência.
  • Plano por adesão: quem entra em até 30 dias do aniversário do contrato coletivo também não cumpre carência.

Fora desses casos, a carência do parto vale normalmente.

O plano precisa ter obstetrícia

Confira se o plano é hospitalar com obstetrícia. Na Nossa Saúde, por exemplo, o Vida Leve Líder 200 tem obstetrícia e o Líder 100 não. Leia plano com ou sem obstetrícia.

E o bebê?

No plano com obstetrícia, o bebê é atendido pelo plano da mãe nos primeiros 30 dias e pode ser incluído como dependente nesse prazo, aproveitando as carências já cumpridas. Veja como incluir o recém-nascido e as maternidades de Curitiba.

Fale comigo antes de contratar

Me mande pelo WhatsApp (41) 98405-1002 a data provável do parto, sua idade e se tem CNPJ, MEI ou profissão com entidade. Eu mostro o que fica coberto até lá em cada plano.

Miguel Pedroso
Quem escreveuMiguel Pedroso

Corretor de planos de saúde em Curitiba e sócio da Bravence Corretora (SUSEP 262185705). Atendo Curitiba e toda a região metropolitana, comparando as operadoras para indicar o plano certo para o seu caso.

Falar com o Miguel no WhatsApp →
Quer ver os valores para o seu caso?Cotação grátis de todas as operadoras, no seu WhatsApp.
Fazer cotação
Cotação grátis

Receba as opções no seu WhatsApp

Comparamos Amil, Unimed Curitiba, SulAmérica, Bradesco, Clinipam, Paraná Clínicas, MedSênior e Nossa Saúde para o seu perfil.

Cotação de plano de saúde

Leva menos de um minuto.

Seus dados são usados só para montar a sua cotação (privacidade).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

Ficou alguma dúvida?Pergunte no WhatsApp. A gente responde sem compromisso.Perguntar no WhatsApp
Pode. A operadora não pode recusar por causa da gravidez, e a gravidez não é doença preexistente.
Até 300 dias para o parto a termo, que é o prazo máximo da ANS.
Sim, depois da carência de consultas e exames, que é de no máximo 180 dias e, em vários planos, bem menor.
Em plano empresarial com 30 vidas ou mais, entrando em até 30 dias, e na adesão, entrando em até 30 dias do aniversário do contrato.
Continue lendo

Mais artigos

Cotação Gratuita?Fale com um especialista agora 👇