Regras da ANS

Plano de saúde para pessoa com deficiência: direitos e o que conferir

Direitos de pessoas com deficiência no plano de saúde, terapias, carência e o que conferir na escolha.

Estetoscópio e comprimidos sobre um fundo claro

Famílias de pessoas com deficiência costumam ter uma dúvida antes de qualquer outra: o plano pode recusar ou cobrar mais? A resposta da lei é clara, e ajuda a entrar na escolha com segurança.

O que a lei garante

  • Ninguém pode ser impedido de entrar no plano por causa da idade ou de deficiência. Isso está na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) proíbe discriminação, inclusive a cobrança de valores diferentes por causa da deficiência.

Doença preexistente

Condições já conhecidas entram na declaração de saúde. A operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária, por até 24 meses, para cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados a elas. Consultas, exames e terapias continuam cobertos conforme o contrato. Veja declaração de saúde.

Terapias

Desde 2022, não há limite de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Para transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA, o plano deve cobrir o método indicado pelo médico. Veja terapias no plano.

O que conferir na escolha

  • Rede de terapias perto de casa: clínicas multiprofissionais e profissionais preparados.
  • Coparticipação: para terapias semanais, a coparticipação pesa. Veja planos sem coparticipação. Na Amil, a coparticipação parcial cobra só nas terapias; a Paraná Clínicas tem o programa Afeto, de acompanhamento de TEA.
  • Hospitais de referência: confira os que você já usa. Veja hospitais de Curitiba.

Se o plano negar

Peça o motivo por escrito e registre na ANS. Veja o que fazer quando o plano nega cobertura.

Cotação com cuidado

Me conte pelo WhatsApp (41) 98405-1002 as terapias e os lugares onde a família já se trata. Eu comparo pensando na rede e no custo real com coparticipação.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.656/1998, na Lei 13.146/2015 e nas regras da ANS.

Operadoras citadas neste artigo
Miguel Pedroso
Quem escreveuMiguel Pedroso

Corretor de planos de saúde em Curitiba e sócio da Bravence Corretora (SUSEP 262185705). Atendo Curitiba e toda a região metropolitana, comparando as operadoras para indicar o plano certo para o seu caso.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

Ficou alguma dúvida?Pergunte no WhatsApp. A gente responde sem compromisso.Perguntar no WhatsApp
Não. A Lei 9.656/1998 proíbe impedir a entrada por causa da idade ou de deficiência.
Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe cobrança de valores diferenciados por causa da deficiência.
Não. Desde 2022, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia não têm limite de sessões.
Pode haver cobertura parcial temporária, por até 24 meses, para cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados à condição.
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