Perder o emprego já é difícil, e a primeira preocupação de muita gente é: e o plano de saúde da empresa? A mesma dúvida aparece na aposentadoria. A Lei dos Planos de Saúde garante, em alguns casos, o direito de continuar no plano da empresa. Veja quem tem esse direito, por quanto tempo e o que fazer quando ele não existe.
Quem tem direito de continuar no plano
Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, regulamentados pela ANS (Resolução Normativa nº 488/2022), garantem a permanência no plano empresarial para:
- Demitido sem justa causa (ou exonerado);
- Aposentado que continuava no plano da empresa.
A condição principal é ter contribuído com parte da mensalidade enquanto trabalhava, ou seja, ter um desconto fixo no salário para pagar o plano. Pagar só a coparticipação (o valor de cada consulta ou exame) não conta como contribuição.
Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem esse direito.
Por quanto tempo
| Situação | Tempo de permanência |
|---|---|
| Demitido sem justa causa | Um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses |
| Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado |
| Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos | 1 ano para cada ano de contribuição |
Os dependentes que já estavam no plano podem continuar junto com o titular.
Quanto passa a custar
Ao continuar no plano, o ex-funcionário passa a pagar o valor integral: a parte que ele já pagava mais a parte que a empresa pagava. Por isso o boleto costuma subir bastante. Vale pedir à empresa o valor exato antes de decidir.
Atenção ao prazo
A empresa deve informar o ex-funcionário sobre o direito de manter o plano, e ele tem 30 dias a partir desse comunicado para dizer se quer continuar. Perder esse prazo pode significar perder o direito. Se você foi desligado e ninguém falou sobre o plano, pergunte ao RH por escrito.
E se eu não tiver direito ou o valor ficar alto?
Nesse caso, o melhor é já ter um plano novo escolhido antes de o plano da empresa acabar, para não ficar descoberto. As alternativas mais comuns são:
- Plano pelo MEI: se você vai trabalhar por conta própria, o plano pelo MEI costuma ser o mais barato.
- Plano por adesão: para quem tem profissão com conselho ou associação. Veja o guia de plano por adesão.
- Para aposentados com mais de 60 anos: veja o guia de plano de saúde para idosos em Curitiba.
Muitas operadoras oferecem redução de carência para quem vem de outro plano. Por isso, guarde a carteirinha, o contrato e os últimos boletos do plano da empresa. Saiba mais sobre carências.
Como a ArauCor ajuda
A ArauCor ajuda a comparar o custo de continuar no plano da empresa com as opções de um plano novo em Curitiba, e cuida da troca para você não ficar nenhum dia sem cobertura. Mande pelo WhatsApp o plano atual, o valor e as idades das pessoas. A análise é gratuita.
Este conteúdo é informativo e segue as regras da ANS vigentes. Em caso de conflito com a empresa, procure orientação jurídica.



