Regras da ANS

Demitido ou aposentado: posso continuar no plano de saúde da empresa?

Veja quem tem direito de continuar no plano da empresa após demissão sem justa causa ou aposentadoria, por quanto tempo, quanto custa e o prazo para pedir.

Demitido ou aposentado: posso continuar no plano de saúde da empresa?

Perder o emprego já é difícil, e a primeira preocupação de muita gente é: e o plano de saúde da empresa? A mesma dúvida aparece na aposentadoria. A Lei dos Planos de Saúde garante, em alguns casos, o direito de continuar no plano da empresa. Veja quem tem esse direito, por quanto tempo e o que fazer quando ele não existe.

Quem tem direito de continuar no plano

Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, regulamentados pela ANS (Resolução Normativa nº 488/2022), garantem a permanência no plano empresarial para:

  • Demitido sem justa causa (ou exonerado);
  • Aposentado que continuava no plano da empresa.

A condição principal é ter contribuído com parte da mensalidade enquanto trabalhava, ou seja, ter um desconto fixo no salário para pagar o plano. Pagar só a coparticipação (o valor de cada consulta ou exame) não conta como contribuição.

Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem esse direito.

Por quanto tempo

SituaçãoTempo de permanência
Demitido sem justa causaUm terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses
Aposentado que contribuiu por 10 anos ou maisPor tempo indeterminado
Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos1 ano para cada ano de contribuição

Os dependentes que já estavam no plano podem continuar junto com o titular.

Quanto passa a custar

Ao continuar no plano, o ex-funcionário passa a pagar o valor integral: a parte que ele já pagava mais a parte que a empresa pagava. Por isso o boleto costuma subir bastante. Vale pedir à empresa o valor exato antes de decidir.

Atenção ao prazo

A empresa deve informar o ex-funcionário sobre o direito de manter o plano, e ele tem 30 dias a partir desse comunicado para dizer se quer continuar. Perder esse prazo pode significar perder o direito. Se você foi desligado e ninguém falou sobre o plano, pergunte ao RH por escrito.

E se eu não tiver direito ou o valor ficar alto?

Nesse caso, o melhor é já ter um plano novo escolhido antes de o plano da empresa acabar, para não ficar descoberto. As alternativas mais comuns são:

Muitas operadoras oferecem redução de carência para quem vem de outro plano. Por isso, guarde a carteirinha, o contrato e os últimos boletos do plano da empresa. Saiba mais sobre carências.

Como a ArauCor ajuda

A ArauCor ajuda a comparar o custo de continuar no plano da empresa com as opções de um plano novo em Curitiba, e cuida da troca para você não ficar nenhum dia sem cobertura. Mande pelo WhatsApp o plano atual, o valor e as idades das pessoas. A análise é gratuita.

Este conteúdo é informativo e segue as regras da ANS vigentes. Em caso de conflito com a empresa, procure orientação jurídica.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

Ficou alguma dúvida?Pergunte no WhatsApp. A gente responde sem compromisso.Perguntar no WhatsApp
Sim, se foi demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade. O prazo é de um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.
Sim, se contribuía com a mensalidade. Com 10 anos ou mais de contribuição, por tempo indeterminado; com menos, 1 ano para cada ano de contribuição.
Não. Só conta o pagamento de parte da mensalidade. Pagar apenas a coparticipação não dá esse direito.
Até 30 dias a partir do comunicado da empresa sobre o direito de manter o plano.
Não. O direito vale para demissão sem justa causa e para aposentadoria.
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