Como funciona

Plano de saúde no Imposto de Renda: como declarar e deduzir

Como funciona a dedução do plano de saúde no Imposto de Renda: quem pode deduzir, plano individual e empresarial, dependentes e reembolsos.

Pessoa fazendo contas com calculadora e documentos na mesa

O plano de saúde é uma das poucas despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda sem limite de valor. Mas há regras sobre quem pode deduzir, qual parte do valor entra e como declarar os dependentes. Neste guia eu explico o básico para você não perder a dedução nem cair na malha fina.

Plano de saúde pode ser deduzido?

Sim. As despesas com plano de saúde do titular e dos dependentes declarados podem ser deduzidas na declaração completa. Na declaração simplificada, vale o desconto padrão e as despesas médicas não são lançadas uma a uma.

Quem pode entrar na dedução

  • Você, titular do plano.
  • Dependentes declarados na sua declaração, como cônjuge e filhos dentro das regras da Receita.
  • Se você paga o plano de alguém que não é seu dependente na declaração, como pais que declaram separado, essa parte não pode ser deduzida por você.

Plano individual, familiar ou por adesão

Use o informe de pagamentos que a operadora ou a administradora disponibiliza no início do ano. Ele mostra quanto foi pago no ano por beneficiário, o que facilita separar titular e dependentes na declaração.

Plano empresarial

  • Funcionário: só pode deduzir a parte que pagou do próprio bolso, normalmente descontada em folha. A parte paga pela empresa não entra.
  • Sócio ou MEI que paga pelo CNPJ: quando o plano é pago pela empresa, a despesa é da empresa, e não da pessoa física. Vale alinhar com o seu contador como isso é tratado no seu caso.

Para quem contrata pelo CNPJ, veja também plano de saúde para MEI.

Reembolsos e coparticipação

  • Reembolso: se o plano reembolsou parte de uma consulta, só a diferença que ficou com você pode ser deduzida. Entenda o reembolso.
  • Coparticipação: os valores pagos também são despesas médicas e costumam aparecer no informe da operadora. Entenda a coparticipação.

Erros comuns

  • Deduzir a parte paga pela empresa no plano empresarial.
  • Deduzir o plano de quem não está como dependente na declaração.
  • Esquecer de descontar o que foi reembolsado.
  • Lançar valores diferentes do informe da operadora.

Cada caso tem detalhes próprios. Na dúvida, confirme com o seu contador.

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Miguel Pedroso
Quem escreveuMiguel Pedroso

Corretor de planos de saúde em Curitiba e sócio da Bravence Corretora (SUSEP 262185705). Atendo Curitiba e toda a região metropolitana, comparando as operadoras para indicar o plano certo para o seu caso.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

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Sim, na declaração completa, sem limite de valor, para o titular e os dependentes declarados.
O funcionário só deduz a parte que pagou do próprio bolso, normalmente descontada em folha. A parte paga pela empresa não entra.
Só se eles estiverem como seus dependentes na declaração, conforme as regras da Receita.
No informe de pagamentos que a operadora ou a administradora disponibiliza no início do ano.
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